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Perguntas Frequentes
  • *O que é o Portal da Transparência?

    Portal da Transparência é um instrumento de controle social, que permite a sociedade acompanhar as informações dos entes públicos e possibilita que estes fiscalizem a gestão pública.

  • *O que é LRF?

    É a Lei de Responsabilidade Fiscal, ou ainda, Lei Complementar n° 101, que foi sancionada em 2000 com o objetivo de estabelecer normas e responsabilidades aos gestores públicos no uso do erário.

  • *Um pedido de acesso à informação pode ser negado?

    Sim. Como regra, as informações produzidas pelo setor público são públicas e devem estar disponíveis à sociedade. No entanto, há alguns tipos de informações que, se divulgadas, podem colocar em risco a segurança da sociedade ou do Estado. Em se tratando de informações pessoais e sigilosas, a LAI estabelece que o Estado tem o dever de protegê-las. Estas informações devem ter acesso restrito e serem resguardadas não só quanto à sua integridade, mas contra vazamentos e acessos indevidos. Se o pedido de acesso for negado, é direito do requerente receber comunicação que contenha as razões da negativa e seu fundamento legal, as informações para recurso e sobre possibilidade de apresentação de pedido de desclassificação de informação sigilosa, quando for o caso.

  • *O pedido de informação tem algum custo?

    O fornecimento de informações é gratuito, tanto na busca pelo Portal da Transparência, quanto na solicitação personalizada. Em nenhuma hipótese o servidor público poderá cobrar ou receber valores pelas informações. Somente em caso de solicitação de cópias impressas e essas forem em volume elevado, será cobrado o custo da impressão.

  • *O que é a Lei de Acesso à Informação?

    A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades. A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.

  • *Quais informações podem ser encontradas no portal de transparência?

    No Portal estão disponíveis as informações sobre o Executivo Municipal, onde é possível obter dados sobre: Orçamentos, Receitas, Despesas, Balanços, Contratos de Gestão, Compras, Educação Fiscal, Legislação e Funcionários. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida.

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